Desenvolvimento de Sistemas Orientado a Objetos II
Cronograma Preliminar
Início |
Fim |
Descrição |
Local |
10/08 |
19/08 |
Unidade I – Componente de Software |
CTC 301 e CTC 305 |
24/08 |
26/08 lab |
Unidade II – Componente no Java SE |
CTC 301 e CTC 305 |
31/08 |
14/09 |
Trabalho 1 |
INE314 |
16/09 |
30/09 |
Trabalho 2 |
INE314 |
05/10 |
Prova I |
CTC 305 |
|
07/10 |
07/10 |
Unidade III – Componentes no Java EE |
CTC 301 e CTC 305 |
07/10 |
26/10 |
Trabalho 3 |
INE314 |
26/10 |
26/10 |
Unidade III – Componentes no Java EE (Cont.) |
CTC 301 e CTC 305 |
04/11 |
18/11 |
Trabalho 4 |
INE314 |
23/11 |
30/11 |
Seminários – Novas Tecnologias (seminário) |
CTC 301 e CTC 305 |
02/12 |
Prova 2 – Assunto: Unidade 3 e os seminários |
CTC 301 |
O plano de ensino pode ser consultado aqui.
Material Didático: Slides e Especificação dos Trabalhos
- Unidade I: Componentes de Software
- Unidade II: Componentes no Java SE
- Unidade III: Componentes no Java EE
- Trabalho I: Jogo da Memória
- Trabalho II: Auto-completar
- Trabalho III: Urna Eletrônica J2EE
- Trabalho IV
- Seminários
Avaliação
Os alunos serão avaliados com base em seu desempenho nas seguintes atividades:
- 2 Provas (P1 e P2)
- 1 Seminário (S)
- 4 Trabalhos (T1 a T4)
A média final será calculada aplicando a fórmula:
- MF = (2*P1 + 2*P2 + S + T1 + T2 + T3 + T4)/9.
Observações:
- Serão atribuídas notas individuais aos alunos mesmo para atividades efetuadas em grupo.
- Em caso de cópia de trabalhos de qualquer fonte, todos os alunos envolvidos terão nota igual a zero.
- Em caso de "cola" nas avaliações, os alunos envolvidos estarão automaticamente reprovados com média zero, e o caso será reportado ao colegiado do curso para que sejam tomadas medidas disciplinares.
- Recuperação: dado que a disciplina apresenta pelo menos 50% da carga horária consistindo de aulas práticas, conforme deliberação do Colegiado do Curso de Sistemas de Informação, ela não prevê a realização de avaliação no final do semestre (recuperação) de que trata o parágrafo 2º do artigo 70 da Resolução 17/CUn/97.
- Substituição de prova perdida: Conforme o artigo 74 da Resolução 17/CUn/97, o aluno que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar uma das avaliações previstas no plano de ensino, deverá requerer junto à Secretaria do INE, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a data da realização da avaliação, a autorização para substituir a prova. Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, será atribuída nota zero à prova perdida. Se a justificativa for julgada procedente pelo INE dentro dos prazos estipulados anteriormente, o aluno será convocado a fazer a prova substitutiva em uma data/hora específica determinada pelo professor.
- Abono de faltas: A regulamentação da universidade não prevê abono de faltas por questões de saúde, trabalho, viagens ou qualquer outro motivo. Para os casos extremos de saúde, a Resolução 17/CUn/97 prevê o tratamento especial em regime domiciliar. Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC.
Bibliografia
- BROWN, Alan. Large-Scale Component-Based Development. Prentice-Hall, 2000.
- DEITEL, Harvey M.; DEITEL, Paul J. Java: Como Programar. 6a Edição. Prentice-Hall, 2005. (Capítulo sobre JavaBeans da 4aedição)
- GIMENES, Itana, HUZITA, Elisa. Desenvolvimento Baseado em Componentes: Conceitos e Técnicas. Ciência Moderna, 2005.
- MONSON-HAEFEL, Richard. Enterprise JavaBeans. 3rd Ed., O’Reilly, 2002.
- SZYPERSKI, Clemens. Component Software: Beyond Object-Oriented Programming. Addison Wesley, 1998.
Links
Contato
Atendimento aos Alunos
- Horário: Quartas-feiras das 15:40 às 18:00
- Local: Prédio do INE - Sala 305.
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Mantida por Lau Cheuk Lung. Atualizada em 12/08/2015.